Comitê de Ética
em Pesquisa
Faculdade dos Palmares, compromisso com a ética na produção científica
Apresentação do Comitê de Ética em Pesquisa
Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) são órgãos colegiados, independentes, de caráter multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar, com funções deliberativa, consultiva e educativa no que se refere à ética em pesquisas envolvendo seres humanos, pautando-se nos princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.
Nesse contexto, o Comitê da Faculdade dos Palmares (CEP-FAP) integra o sistema CEP/INAEP e tem como principal atribuição a defesa dos interesses dos participantes de pesquisa, assegurando sua dignidade e integridade. Para isso, realiza a avaliação, aprovação e acompanhamento dos protocolos de pesquisa a ele submetidos.
O CEP-FAP atua em conformidade com as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, especialmente a Lei nº 14.874/2024 e as Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde.
Competências do CEP-FAP
- Revisar e aprovar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos
- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados
- Receber e investigar denúncias de irregularidades éticas
- Promover a educação em bioética junto à comunidade acadêmica
- Manter comunicação regular com a CONEP
Missão
Promover a proteção dos participantes de pesquisa, assegurando o respeito à dignidade humana, a integridade científica e os princípios éticos nacionais e internacionais, contribuindo para o avanço do conhecimento com responsabilidade.
Composição do Comitê
O CEP/FAP é composto por membros titulares e suplentes, de caráter multidisciplinar, incluindo profissionais de diversas áreas e representantes da comunidade, garantindo uma avaliação ética plural e imparcial.
Sidrack Lucas Vila Nova Filho
Coordenação
Ana Paula Sant'Anna da Silva
Coordenação
Ellen Rayssa Albuquerque Silva
Funcionária Administrativa
Roseane Matias da Silva
Representante de Participante de Pesquisa
Isaac Soares Felinto
Sarah Vislynne Nunes Wanderley
Jeane Odete Freire dos Santos Cavalcanti
Tania Macêdo Costa
Lidiany da Paixão Siqueira
Maria Caroline Machado Serafim
Thyago Henrique Menezes de Santana
Tiago Lima Carvalho da Silva
Representante de Participante de Pesquisa
Maria Eduarda de Oliveira Nery
Formulários e Documentos
Todos os documentos necessários para submissão e acompanhamento de projetos junto ao CEP/FAP. Utilize sempre a versão mais atualizada dos formulários.
Modelos de Documentos
Modelos oficiais do CEP-FAP para elaboração dos termos de consentimento e assentimento.
Termos e Declarações
Documentos complementares conforme a natureza da pesquisa.
Legislação Aplicável
O CEP/FAP atua em conformidade com as principais normas nacionais e internacionais sobre ética em pesquisa com seres humanos.
Marco Legal da Pesquisa com Seres Humanos
Nova lei federal que regula as pesquisas com seres humanos no Brasil, fortalecendo o sistema CEP/INAEP.
Pesquisa com Seres Humanos
Principal norma balizadora do CEP, estabelece diretrizes e normas para pesquisas com seres humanos.
Ciências Humanas e Sociais
Normas específicas para pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, complementares à Res. 466/2012.
Pesquisa sem TCLE
Dispõe sobre especificidades éticas de pesquisas estratégicas para o SUS com dispensa do TCLE.
Proteção de Dados Pessoais
Lei Geral de Proteção de Dados — aplicável ao tratamento de dados de participantes de pesquisa.
AcessarPovos Indígenas
Normas para pesquisas com populações indígenas, considerando suas especificidades culturais.
Princípios Éticos Internacionais
Declaração da Associação Médica Mundial com princípios éticos para pesquisas médicas.
AcessarSubmissão de Projetos de Pesquisa
Toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser registrada e aprovada pelo CEP/FAP antes do início da coleta de dados. O processo é realizado exclusivamente pela Plataforma Brasil.
Cadastre-se na Plataforma Brasil
Acesse plataformabrasil.saude.gov.br e crie seu cadastro ou faça login com seu CPF.
Prepare a documentação
Reúna projeto completo, TCLE, carta de anuência, orçamento, cronograma, declaração de confidencialidade e outros documentos que sejam necessários para seu protocolo.
Submeta pelo sistema
Cadastre seu projeto na Plataforma Brasil selecionando o CEP/FAP como instituição proponente.
Acompanhe a análise
O CEP tem até 30 dias para emitir o parecer. Acompanhe pelo número CAAE na Plataforma Brasil.
Inicie após aprovação
Somente após o Parecer Consubstanciado Aprovado você pode iniciar a coleta de dados.
Pesquisas iniciadas sem aprovação do CEP não poderão ser publicadas em periódicos que exijam registro ético e estão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.
Plataforma Brasil
Sistema oficial do Governo Federal para submissão e acompanhamento de projetos de pesquisa com seres humanos. Todo o processo é realizado exclusivamente online.
Dúvidas antes de submeter?
Falar com o CEPReuniões e Atas
O CEP-FAP reúne-se ordinariamente sempre na primeira sexta-feira do mês, das 14h às 17h. Os protocolos devem ser submetidos com pelo menos 15 dias de antecedência à reunião para deliberação.
| Mês | Prazo para envio de protocolosPrazo validação documental |
Data da Reunião OrdináriaReunião |
|---|---|---|
| MaioMai. | 24/04/2026 | 08/05/2026 |
| JunhoJun. | 22/05/2026 | 05/06/2026 |
| JulhoJul. | 19/06/2026 | 03/07/2026 |
| AgostoAgo. | 24/07/2026 | 07/08/2026 |
| SetembroSet. | 21/08/2026 | 04/09/2026 |
| OutubroOut. | 18/09/2026 | 02/10/2026 |
| NovembroNov. | 23/10/2026 | 06/11/2026 |
| DezembroDez. | 20/11/2026 | 04/12/2026 |
Atenção aos prazos
Os pesquisadores devem enviar a documentação completa até a data de prazo de cada mês para que o protocolo seja apreciado na reunião ordinária correspondente.
Protocolos entregues fora do prazo serão incluídos na pauta do mês subsequente.
Toda a submissão deve ser realizada exclusivamente pela Plataforma Brasil. O envio presencial ou por e-mail não será aceito.
Atas de Reuniões
As atas serão publicadas após aprovação em reunião subsequente.
Perguntas Frequentes
Respondemos as dúvidas mais comuns sobre o processo de submissão e aprovação de projetos de pesquisa no CEP-FAP.
Todo projeto de pesquisa que envolva direta ou indiretamente seres humanos deve ser submetido à apreciação de um CEP — salvo os projetos que se enquadrarem nas exceções dispostas na Resolução nº 510/2016, Parágrafo Único do Art. 1º.
São obrigatórios: Folha de Rosto; Cronograma (considerando o tempo de resposta do comitê); Declaração da instituição e infraestrutura (carta de anuência); Declaração de pesquisadores; Orçamento; Projeto detalhado (juntamente com instrumento de coleta de dados, se aplicável); TCLE/TALE ou justificativa de dispensa.
Sim. Todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, direta ou indiretamente, devem ser submetidos ao CEP antes do início das atividades de pesquisa, com as exceções da Resolução nº 510/2016. O projeto pode "ser de um aluno", mas deve ser submetido por um orientador (professor), que figura como pesquisador responsável.
Não. O CEP não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados. Também não é permitido iniciar um projeto que foi encaminhado ao CEP mas ainda não foi aprovado. Os projetos só podem ser iniciados após a aprovação pelo CEP.
Não. A submissão independe do nível da pesquisa — graduação, iniciação científica, pós-graduação ou projetos de disciplinas. Desde que esteja dentro da definição de "pesquisas envolvendo seres humanos", deve ser submetido ao CEP.
O pesquisador responsável, com no mínimo título de tecnólogo, bacharel ou licenciatura. Compete a ele coordenar o estudo, zelar pela integridade dos participantes e enviar relatórios ao CEP. Alunos de pós-graduação podem assumir esse papel; alunos de graduação devem ter um professor orientador como pesquisador responsável.
Pela Plataforma Brasil, a submissão pode ocorrer a qualquer tempo (incluindo fins de semana e feriados). Porém, o CEP-FAP solicita a submissão com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à reunião ordinária vigente, para que o protocolo possa ser incluído na pauta.
O pesquisador responsável deve se cadastrar na Plataforma Brasil e submeter o projeto com login e senha. O checklist de documentações necessárias está disponível na seção de formulários desta página. Cada membro do grupo de pesquisa também deve estar cadastrado na Plataforma Brasil e vinculado ao projeto.
Para avaliar o risco que as perguntas representam ao participante. O questionário pode integrar o texto do projeto ou ser anexo separado. A ponderação de riscos e benefícios é essencial na análise ética que o CEP faz de cada projeto.
Não. O modelo é uma sugestão construída a partir da legislação vigente. O estilo do TCLE é livre, mas deve ser escrito em linguagem acessível, sem logotipo institucional, e atender a todos os requisitos das Resoluções 466/2012 e 510/2016 e da Lei nº 14.874/2024.
A análise da eticidade não pode ser dissociada da cientificidade (Res. 466/2012). Isso não significa que o CEP emita pareceres sobre a metodologia em si, mas sim sobre as possíveis implicações éticas decorrentes das opções metodológicas escolhidas.
Pendência documental: o projeto ainda não foi enviado ao Colegiado. São pendências de documentação incompleta que devem ser sanadas antes da análise. Parecer com pendência: o projeto foi analisado em reunião, mas há pendências, esclarecimentos ou sugestões a serem resolvidos antes da aprovação.
Sim. Toda alteração em protocolos aprovados deve tramitar como emenda ao protocolo original. As emendas devem identificar a parte a ser modificada e sua justificativa. Após aprovadas, substituem as versões anteriores.
Emenda: quando há alteração no conteúdo do projeto aprovado (número de sujeitos, instituições coparticipantes, cronograma, etc.). Notificação: quando é necessário encaminhar algum documento (comunicação de início, carta de autorização, relatório parcial, etc.) sem alterar o conteúdo do projeto.
A dispensa pode ser solicitada quando: (1) a obtenção do TCLE trouxer riscos à privacidade e confidencialidade do participante (ex: pesquisa sobre práticas ilícitas); (2) o registro do consentimento prejudicar a relação de confiança pesquisador-pesquisado (ex: pesquisa sobre sexualidade com adolescentes); (3) a pesquisa envolver prontuários cujos participantes não podem ser contactados — neste caso, é necessário TCUD (Termo de Compromisso de Utilização de Dados). A dispensa deve ser justificada e aprovada pelo sistema CEP/CONEP.
Caso o projeto ocorra exclusivamente na FAP, a Folha de Rosto devidamente assinada corresponde à declaração de concordância e infraestrutura da instituição, não sendo necessária a submissão do documento separado.
Contato
Entre em contato com a secretaria do CEP/FAP para esclarecimentos sobre submissão, prazos, documentação e outras informações.
Informações de contato
Endereço
BR 101 – KM 188, Japaranduba
Palmares — PE
Faculdade dos Palmares – térreo, Sala CEP
Telefone
(81) 99670-6380Atendimento presencial
Segunda a sexta-feira
14h às 22h
Secretaria CEP/FAP
O atendimento presencial é realizado na secretaria acadêmica da FAP. Recomendamos contato prévio por e-mail para orientações sobre submissão e documentação.
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