FAP / CEP

Comitê de Ética
em Pesquisa

Faculdade dos Palmares, compromisso com a ética na produção científica

Credenciado pelo CONEP Comitê Multidisciplinar Plataforma Brasil
Sobre o CEP

Apresentação do Comitê de Ética em Pesquisa

Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) são órgãos colegiados, independentes, de caráter multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar, com funções deliberativa, consultiva e educativa no que se refere à ética em pesquisas envolvendo seres humanos, pautando-se nos princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.

Nesse contexto, o Comitê da Faculdade dos Palmares (CEP-FAP) integra o sistema CEP/INAEP e tem como principal atribuição a defesa dos interesses dos participantes de pesquisa, assegurando sua dignidade e integridade. Para isso, realiza a avaliação, aprovação e acompanhamento dos protocolos de pesquisa a ele submetidos.

O CEP-FAP atua em conformidade com as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, especialmente a Lei nº 14.874/2024 e as Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde.

Competências do CEP-FAP

  • Revisar e aprovar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos
  • Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados
  • Receber e investigar denúncias de irregularidades éticas
  • Promover a educação em bioética junto à comunidade acadêmica
  • Manter comunicação regular com a CONEP

Missão

Promover a proteção dos participantes de pesquisa, assegurando o respeito à dignidade humana, a integridade científica e os princípios éticos nacionais e internacionais, contribuindo para o avanço do conhecimento com responsabilidade.

Membros

Composição do Comitê

O CEP/FAP é composto por membros titulares e suplentes, de caráter multidisciplinar, incluindo profissionais de diversas áreas e representantes da comunidade, garantindo uma avaliação ética plural e imparcial.

Coordenação

Sidrack Lucas Vila Nova Filho

Coordenação

Coordenação

Ana Paula Sant'Anna da Silva

Coordenação

Adm.

Ellen Rayssa Albuquerque Silva

Funcionária Administrativa

Repr. Participantes

Roseane Matias da Silva

Representante de Participante de Pesquisa

Membro

Isaac Soares Felinto

Membro

Sarah Vislynne Nunes Wanderley

Membro

Jeane Odete Freire dos Santos Cavalcanti

Membro

Tania Macêdo Costa

Membro

Lidiany da Paixão Siqueira

Membro

Maria Caroline Machado Serafim

Membro

Thyago Henrique Menezes de Santana

Repr. Participantes

Tiago Lima Carvalho da Silva

Representante de Participante de Pesquisa

Membro

Maria Eduarda de Oliveira Nery

Downloads

Formulários e Documentos

Todos os documentos necessários para submissão e acompanhamento de projetos junto ao CEP/FAP. Utilize sempre a versão mais atualizada dos formulários.

Modelos de Documentos

Modelos oficiais do CEP-FAP para elaboração dos termos de consentimento e assentimento.

Termos e Declarações

Normas

Legislação Aplicável

O CEP/FAP atua em conformidade com as principais normas nacionais e internacionais sobre ética em pesquisa com seres humanos.

Lei nº 14.874/2024

Marco Legal da Pesquisa com Seres Humanos

Nova lei federal que regula as pesquisas com seres humanos no Brasil, fortalecendo o sistema CEP/INAEP.

CNS — Resolução nº 466/2012

Pesquisa com Seres Humanos

Principal norma balizadora do CEP, estabelece diretrizes e normas para pesquisas com seres humanos.

CNS — Resolução nº 510/2016

Ciências Humanas e Sociais

Normas específicas para pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, complementares à Res. 466/2012.

CNS — Resolução nº 580/2018

Pesquisa sem TCLE

Dispõe sobre especificidades éticas de pesquisas estratégicas para o SUS com dispensa do TCLE.

Lei nº 13.709/2018 — LGPD

Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados — aplicável ao tratamento de dados de participantes de pesquisa.

Acessar
CNS — Resolução nº 304/2000

Povos Indígenas

Normas para pesquisas com populações indígenas, considerando suas especificidades culturais.

Declaração de Helsinki

Princípios Éticos Internacionais

Declaração da Associação Médica Mundial com princípios éticos para pesquisas médicas.

Acessar
Como submeter

Submissão de Projetos de Pesquisa

Toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser registrada e aprovada pelo CEP/FAP antes do início da coleta de dados. O processo é realizado exclusivamente pela Plataforma Brasil.

1

Cadastre-se na Plataforma Brasil

Acesse plataformabrasil.saude.gov.br e crie seu cadastro ou faça login com seu CPF.

2

Prepare a documentação

Reúna projeto completo, TCLE, carta de anuência, orçamento, cronograma, declaração de confidencialidade e outros documentos que sejam necessários para seu protocolo.

3

Submeta pelo sistema

Cadastre seu projeto na Plataforma Brasil selecionando o CEP/FAP como instituição proponente.

4

Acompanhe a análise

O CEP tem até 30 dias para emitir o parecer. Acompanhe pelo número CAAE na Plataforma Brasil.

5

Inicie após aprovação

Somente após o Parecer Consubstanciado Aprovado você pode iniciar a coleta de dados.

Pesquisas iniciadas sem aprovação do CEP não poderão ser publicadas em periódicos que exijam registro ético e estão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.

Plataforma Brasil

Sistema oficial do Governo Federal para submissão e acompanhamento de projetos de pesquisa com seres humanos. Todo o processo é realizado exclusivamente online.

Dúvidas antes de submeter?

Falar com o CEP
Calendário

Reuniões e Atas

O CEP-FAP reúne-se ordinariamente sempre na primeira sexta-feira do mês, das 14h às 17h. Os protocolos devem ser submetidos com pelo menos 15 dias de antecedência à reunião para deliberação.

Mês Prazo para envio de protocolosPrazo
validação documental
Data da Reunião OrdináriaReunião
MaioMai. 24/04/2026 08/05/2026
JunhoJun. 22/05/2026 05/06/2026
JulhoJul. 19/06/2026 03/07/2026
AgostoAgo. 24/07/2026 07/08/2026
SetembroSet. 21/08/2026 04/09/2026
OutubroOut. 18/09/2026 02/10/2026
NovembroNov. 23/10/2026 06/11/2026
DezembroDez. 20/11/2026 04/12/2026

Atenção aos prazos

Os pesquisadores devem enviar a documentação completa até a data de prazo de cada mês para que o protocolo seja apreciado na reunião ordinária correspondente.

Protocolos entregues fora do prazo serão incluídos na pauta do mês subsequente.

Toda a submissão deve ser realizada exclusivamente pela Plataforma Brasil. O envio presencial ou por e-mail não será aceito.

Acessar Plataforma Brasil

Atas de Reuniões

As atas serão publicadas após aprovação em reunião subsequente.

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes

Respondemos as dúvidas mais comuns sobre o processo de submissão e aprovação de projetos de pesquisa no CEP-FAP.

Todo projeto de pesquisa que envolva direta ou indiretamente seres humanos deve ser submetido à apreciação de um CEP — salvo os projetos que se enquadrarem nas exceções dispostas na Resolução nº 510/2016, Parágrafo Único do Art. 1º.

São obrigatórios: Folha de Rosto; Cronograma (considerando o tempo de resposta do comitê); Declaração da instituição e infraestrutura (carta de anuência); Declaração de pesquisadores; Orçamento; Projeto detalhado (juntamente com instrumento de coleta de dados, se aplicável); TCLE/TALE ou justificativa de dispensa.

Sim. Todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, direta ou indiretamente, devem ser submetidos ao CEP antes do início das atividades de pesquisa, com as exceções da Resolução nº 510/2016. O projeto pode "ser de um aluno", mas deve ser submetido por um orientador (professor), que figura como pesquisador responsável.

Não. O CEP não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados. Também não é permitido iniciar um projeto que foi encaminhado ao CEP mas ainda não foi aprovado. Os projetos só podem ser iniciados após a aprovação pelo CEP.

Não. A submissão independe do nível da pesquisa — graduação, iniciação científica, pós-graduação ou projetos de disciplinas. Desde que esteja dentro da definição de "pesquisas envolvendo seres humanos", deve ser submetido ao CEP.

O pesquisador responsável, com no mínimo título de tecnólogo, bacharel ou licenciatura. Compete a ele coordenar o estudo, zelar pela integridade dos participantes e enviar relatórios ao CEP. Alunos de pós-graduação podem assumir esse papel; alunos de graduação devem ter um professor orientador como pesquisador responsável.

Pela Plataforma Brasil, a submissão pode ocorrer a qualquer tempo (incluindo fins de semana e feriados). Porém, o CEP-FAP solicita a submissão com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à reunião ordinária vigente, para que o protocolo possa ser incluído na pauta.

O pesquisador responsável deve se cadastrar na Plataforma Brasil e submeter o projeto com login e senha. O checklist de documentações necessárias está disponível na seção de formulários desta página. Cada membro do grupo de pesquisa também deve estar cadastrado na Plataforma Brasil e vinculado ao projeto.

Para avaliar o risco que as perguntas representam ao participante. O questionário pode integrar o texto do projeto ou ser anexo separado. A ponderação de riscos e benefícios é essencial na análise ética que o CEP faz de cada projeto.

Não. O modelo é uma sugestão construída a partir da legislação vigente. O estilo do TCLE é livre, mas deve ser escrito em linguagem acessível, sem logotipo institucional, e atender a todos os requisitos das Resoluções 466/2012 e 510/2016 e da Lei nº 14.874/2024.

A análise da eticidade não pode ser dissociada da cientificidade (Res. 466/2012). Isso não significa que o CEP emita pareceres sobre a metodologia em si, mas sim sobre as possíveis implicações éticas decorrentes das opções metodológicas escolhidas.

Pendência documental: o projeto ainda não foi enviado ao Colegiado. São pendências de documentação incompleta que devem ser sanadas antes da análise. Parecer com pendência: o projeto foi analisado em reunião, mas há pendências, esclarecimentos ou sugestões a serem resolvidos antes da aprovação.

Sim. Toda alteração em protocolos aprovados deve tramitar como emenda ao protocolo original. As emendas devem identificar a parte a ser modificada e sua justificativa. Após aprovadas, substituem as versões anteriores.

Emenda: quando há alteração no conteúdo do projeto aprovado (número de sujeitos, instituições coparticipantes, cronograma, etc.). Notificação: quando é necessário encaminhar algum documento (comunicação de início, carta de autorização, relatório parcial, etc.) sem alterar o conteúdo do projeto.

A dispensa pode ser solicitada quando: (1) a obtenção do TCLE trouxer riscos à privacidade e confidencialidade do participante (ex: pesquisa sobre práticas ilícitas); (2) o registro do consentimento prejudicar a relação de confiança pesquisador-pesquisado (ex: pesquisa sobre sexualidade com adolescentes); (3) a pesquisa envolver prontuários cujos participantes não podem ser contactados — neste caso, é necessário TCUD (Termo de Compromisso de Utilização de Dados). A dispensa deve ser justificada e aprovada pelo sistema CEP/CONEP.

Caso o projeto ocorra exclusivamente na FAP, a Folha de Rosto devidamente assinada corresponde à declaração de concordância e infraestrutura da instituição, não sendo necessária a submissão do documento separado.

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Contato

Entre em contato com a secretaria do CEP/FAP para esclarecimentos sobre submissão, prazos, documentação e outras informações.

Informações de contato

Endereço

BR 101 – KM 188, Japaranduba
Palmares — PE
Faculdade dos Palmares – térreo, Sala CEP

Atendimento presencial

Segunda a sexta-feira
14h às 22h

Secretaria CEP/FAP

O atendimento presencial é realizado na secretaria acadêmica da FAP. Recomendamos contato prévio por e-mail para orientações sobre submissão e documentação.

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